Termina dia 25 o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela de valores referentes ao Preço Público (utilização de quiosques, por exemplo) e dos seguintes tributos: Taxa de Licença, ISS Fixo, Taxa de Publicidade, Taxa Feimer (feiras e mercados) e Lixo Séptico.
Após o prazo, os valores terão correção de 0,1667% por dia de atraso a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%, de acordo com o Código Tributário do Município, regido pela Lei nº 3.750, de 1971. Os acréscimos são especificados no Artigo 216.
Os boletos devem ser gerados por meio do site www.santos.sp.gov.br/cidadeaberta, clicando nos links “Impostos e Taxas” e “Boleto Taxa de Licença, ISS Fixo, Feimer e Lixo Séptico”.



Deixe um comentário