Santos

Lei obriga empresas a identificarem cabeamento de redes de energia, telefonia e TV a cabo

22/12/2016 Da Redação
Uma lei municipal, publicada no Diário Oficial do último dia 15, obriga as empresas estatais, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços que operam com cabeamento a identificarem todos os cabos, no prazo de 12 meses. A medida vale para empresas responsáveis pela rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e similares. 
 
De acordo com a nova legislação, as empresas também são obrigadas a retirar toda a fiação excedente e demais equipamentos inutilizados, também no prazo de 12 meses, salvo casos de risco à integridade física das pessoas ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente. 
 
A lei exige, ainda, as empresas, concessionárias ou permissionárias que operam com cabeamento a realizar manutenção, conservação, remoção e substituição de postes de concreto ou madeira que se encontrarem em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso, sem qualquer ônus para a Prefeitura ou para os consumidores.
 
Penalidades
A legislação prevê notificação das empresas, em um primeiro momento, e multas que variam de R$ 100 por metro linear de cabeamento a R$ 3 mil por poste, no caso de não cumprimento das intimações. 
 
Os munícipes podem denunciar na Ouvidoria Municipal a existência de cabos ou postes em mau estado de conservação nas vias públicas. As denúncias podem ser feitas por telefone (0800-11256), pessoalmente no Paço Municipal (Praça Mauá s/nº), e-mail [email protected] ou pelo site www.santos.sp.gov.br/ouvidoriadigital. Desde do início do ano, a Ouvidoria recebeu 34 solicitações de munícipes com este tema.