Conhecido como “chupa cabra”, este é apenas mais um dos inúmeros golpes praticados recentemente, a maioria em idosos. Os golpistas “resgatam” o cartão preso no caixa eletrônico e passam a usá-lo, com a senha da vítima.
Cuidado com a falsa ajuda!
Outro golpe que ocorre com frequência é a “falsa ajuda”, quando os criminosos, oferecendo auxílio ao cliente, descobrem a senha (a própria vítima informa ou eles observam-na ao ser digitada) e trocam o cartão original por outro. “É importante, em qualquer caso, comunicar o banco imediatamente quando perceber algo estranho, e registrar Boletim de Ocorrência se houver prejuízo. Nunca se deve aceitar ajuda de estranhos que não sejam funcionários identificados do banco e jamais divulgar a senha”, afirma o o advogado Gerson Cervantes, que é especialista em Direito do Consumidor.
De acordo com o delegado Eraldo Felizardo dos Santos, da Delegacia do Idoso de Santos, estes crimes entram no rol dos estelionatos e devem ser registrados na área onde foram cometidos. “O Estatuto do Idoso não tem um tratamento específico para isso. Mas o idoso costuma ser alvo fácil”, diz.
Segundo ele, a Delegacia do Idoso atende normalmente casos envolvendo uso indevido de dinheiro dentro do âmbito familiar. “Já tivemos caso de vítima acamada que passou a senha a um parente”, conta o delegado, que aconselha o idoso a acionar o serviço de celular para comunicar, através de mensagem, sempre que houver saque acima de R$ 30 e ficar atento a sua movimentação bancária. “Tem gente que só verifica no final do mês”.
Responsabilidade por golpe dentro da agência é do banco
Segundo o advogado Gerson Cervantes, o banco é responsável pela segurança dentro de suas dependências, mesmo fora do expediente bancário. “Ocorrendo qualquer falha nessa segurança, o banco poderá ser responsabilizado. É importante fazer o registro na Delegacia de Polícia mais próxima e requisitar o vídeo de segurança ao banco, onde eventualmente estará registrado o ato, o que servirá de prova no Judiciário”, orienta.
Ele reforça citando a Súmula 479 do STJ: “a responsabilidade da instituição bancária é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa para reparação dos danos causados, salvo se o banco conseguir provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, explica. “De maneira geral, o banco se responsabiliza pelas operações ocorridas até a comunicação e bloqueio do cartão”, informa.
Em ações criminosas ocorridas fora do estabelecimento bancário, Gerson Cervantes diz que a questão é controversa nos tribunais quanto à responsabilidade do banco.
Ele lembra que é importante sempre verificar se o cartão não dispõe de seguro que protege de tais operações.
Recomendações
Se não conseguir usar o caixa eletrônico, evite pedir ajuda para desconhecidos. Vá até um banco e recorra aos funcionários -certifique-se que estejam identificados (crachá)
Exija que as pessoas atrás de você, na fila, observem os limites das faixas que garantem sua privacidade no caixa eletrônico
Fique alerta à aproximação de estranhos na hora que usa o caixa eletrônico. Não permita que fiquem ao seu lado.
Ao digitar sua senha coloque o corpo bem junto ao teclado, impedindo que ela seja visualizada por quem estiver próximo
Não empreste nem ceda seu cartão magnético, em hipótese alguma!
Cuidado com esbarrões aparentemente acidentais que faça o cartão cair no chão. Antes de sair da agência, verifique se o cartão que foi devolvido, de fato, é o seu
Acompanhe periodicamente a movimentação de sua conta através do extrato bancário, verificando os lançamentos e o saldo
Habitue-se a fazer seus saques com cartão em caixas eletrônicos instalados em locais de grande movimento de pessoas. Prefira ir durante o dia, preferencialmente no horário comercial
Se houver necessidade de realizar saques no período noturno, não vá sozinho. Leve um acompanhante adulto e peça que aguardem fora da cabina, como se estivessem na fila. Estas cautelas também são válidas para fins de semana e feriados
Não acredite em tragédias familiares contadas por estranhos que o abordam na fila, propondo-se a transferir valores para a sua conta, para que possam ser sacados através de seu cartão magnético. Se o desconhecido insistir, chame a polícia
Se seu cartão for perdido, furtado ou roubado, comunique o fato imediatamente à agência ou às centrais de atendimento de seu banco. Se for comunicar por telefone, use o próprio aparelho ou de um familiar, nunca de estranhos (por mais que aparentem ser inofensivos). Registre a ocorrência de furto ou roubo na delegacia mais próxima.
Dicas da Polícia Civil do Estado de São Paulo
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