Santos

Os mitos sobre as novas regras e multas do Detran

20/06/2015 Da Redação
Os mitos sobre as novas regras e multas do Detran | Jornal da Orla
Está sendo compartilhada nas redes sociais e também em aplicativos de mensagem para celular uma “corrente” que fala de um suposto aumento nos valores de multas e de “novas regras do Detran” para renovar a habilitação. Segundo o Departamento de Trânsito de São Paulo, todo o conteúdo é falso, exceto a parte que fala sobre a substituição dos extintores, do tipo BC para o ABC. 

Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 estados e o Distrito Federal. A última mudança ocorreu em novembro de 2014, quando houve aumento das multas aplicadas para prática de racha, promoção de competição nas vias públicas, exibição de manobra perigosa e ultrapassagem de veículos em local proibido. O texto que circula nas redes sociais traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois, de acordo com o departamento, só existem sete valores possíveis de multas. 

“Antes de repassar mensagens recebidas pelas redes sociais e até mesmo por e-mail, orientamos que o cidadão sempre confira se a informação é verdadeira. Quando envolver ações de trânsito, o condutor pode buscar informações no Disque Detran-SP ou no portal www.detran.sp.gov.br“, ressalta o diretor-presidente do Detran de São Paulo, Daniel Annenberg.

Renovação da CNH – A mensagem fala em “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade. O condutor não é obrigado a renovar a CNH, caso não dirija. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias, o que configura infração gravíssima. 

Extintor de incêndio – Outra informação que não procede é a de que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do extintor, que é obrigatório, é normatizado pela resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de se retirar o plástico do equipamento. Porém, o ideal é o extintor estar livre para ser acessado mais rapidamente, caso seja preciso utilizá-lo. A partir de 1º de outubro de 2015, todos os veículos só poderão circular se estiverem equipados com o extintor com carga de pó ABC, conforme determina o Contran.