Santos

Imóveis em ruas com feiras-livres terão isenção de 50chr37 no IPTU em Guarujá

28/05/2015 Da Redação
Imóveis em ruas com feiras-livres terão isenção de 50chr37 no IPTU em Guarujá | Jornal da Orla
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá desta terça-feira (26) a Lei Complementar 182/2015, que prevê desconto de 50% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres.
 
A medida é resultado de uma longa disputa judicial travada entre a Câmara Municipal, que aprovou a concessão do benefício ainda em 2012, e a Prefeitura, que por sua vez vinha tentando anular, na Justiça, o direito a tal isenção. 
 
Durante dois anos, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de ‘barrar’ a regulamentação de matéria em questão.
 
Segue abaixo os logradouros que serão beneficiados pela medida:
 
Rua dos Bandeirantes – Enseada; Rua Ceará – Jd. Santense; Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; Rua Bidu Sayão – Perequê; Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso; Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas; Rua Romão Salgado – Vila Júlia; Av. do Bosque – Pernambuco; Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II; Alameda das Palmas – Santo Antônio; Rua Argentina – Jd. Praiano; Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; e Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz