
Segundo a Cetesb, a Tequimar foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem estar da população; e provocar a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.
Além de ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.
A empresa terá de cumprir cinco exigências:
2 – Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal;
3 – Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não;
4 – Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14/04, o PAE – Plano de Ação de Emergência e o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas preventivas a serem implementadas;
5 – Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais do estuário de Santos e lagoa contígua ao terminal, bem como da vegetação do entorno, inclusive de manguezais eventualmente impactados, adotando medidas necessárias para sua recuperação.
A Ultracargo também deverá contratar uma empresa especializada para fazer o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre aquática e terrestre, bem como o monitoramento de todos os grupos de fauna da área de interesse direto e indireto do local do incêndio (ictiofauna, invertebrados aquáticos, zooplancton, aves, herpetrofauna e mamíferos), com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia (quando aplicável), e anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e da Polícia Ambiental, para a translocação das espécies que ainda poderão sofrer impacto após o incêndio. Para a identificação de um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) apropriado para receber esses animais, a Ultracargo deve consultar o Departamento de Fauna da SMA.
Resposta
Em nota, a Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb referente ao incidente ocorrido em parte do terminal que opera em Santos. “A empresa irá avaliar o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. A Companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários e continuará em cooperação com as autoridades”.



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