Santos

Procon alerta para cuidados em fim de semana prolongado

26/03/2015
Procon alerta para cuidados em fim de semana prolongado | Jornal da Orla
O mês de abril prevê um fim de semana prolongado logo em seu início, o dia 3 é Sexta-feira Santa; e o feriado de Tiradentes, dia 21, cai em uma terça-feira. Quem pode emendar a segunda-feira vai ter um fim de semana com quatro dias de descanso. Algumas pessoas aproveitam essa oportunidade para viajar e o Procon dá algumas dicas para evitar surpresas desagradáveis.
 
Pacotes de viagem
– O custo do pacote de viagem, os dias de estadia e serviços inclusos devem estar claros no contrato.

Locação de imóvel
– Se possível fazer vistoria prévia para ver se o anúncio corresponde à realidade.

– Detalhar as condições, se tem algo danificado, sujo etc. Se não for possível, buscar informação com quem locou o imóvel antes.


– O Procon não aconselha pagar integralmente a locação com antecedência.

– Guardar comprovante de todos os pagamentos e do contrato.


Meios de transporte
– No caso do consumidor desistir da viagem, tem de informar a empresa de ônibus com, pelo menos, 3h de antecedência e a companhia aérea com o mínimo de 4h. O respeito a esse prazo garante o ressarcimento do valor da passagem.

– No caso do atraso ser provocado pela empresa de ônibus, entre uma hora e três horas a empresa tem de providenciar o embarque por outra companhia; acima de três horas é obrigada a oferecer alimentação e hospedagem; e a devolver o dinheiro caso o passageiro assim deseje.

– A empresa de ônibus não pode cobrar taxa para bagagens até 30 quilos.

– Em atraso de uma hora causado por companhia aérea, a empresa deve oferecer acesso a telefone e internet; duas horas, alimentação; quatro horas de atraso ou mais, acomodação e transporte.

– Se o voo for cancelado ou não tiver como decolar, a companhia eve oferecer outra data de viagem ou o ressarcimento integral, à escolha do consumidor.

– Se ficar comprovado o overbooking (termo em inglês que significa vender um produto acima de sua capacidade), a empresa está sujeita a pagar indenização por dano moral.