Santos

Imóveis em ruas onde há feiras-livres terão isenção de 50chr37 no IPTU

19/03/2015
Imóveis em ruas onde há feiras-livres terão isenção de 50chr37 no IPTU | Jornal da Orla
Proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres terão direito a desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU, em Guarujá ou Vicente de Carvalho. Após dois anos de disputa judicial com a Prefeitura, a Câmara Municipal conseguiu validar a Lei nº 3973/2012, que concede este benefício tributário em âmbito municipal.
 
Aprovada pelos vereadores ainda em 2012, a matéria era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo Municipal, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de ‘barrar’ a regulamentação de matéria em questão.
 
Os desembargadores acataram a tese de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. “Uma vez que tal princípio obriga que o Poder Público dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa”, salientou Cardoso.
 
Assim sendo, caberá agora ao Executivo, mesmo que à revelia, conceder os direitos aos munícipes que o pleitearem. “Ela já está em vigor, e a Prefeitura terá agora regular a forma como esse benefício será concedido”.
 
Antes disso, porém, o jurídico da Câmara verificou a necessidade de ajuste na nomenclatura, contida no texto da lei, que especifica o tipo de imposto a ser abatido (no caso IPTU). “Isso poderia gerar outros questionamentos na interpretação da referida lei. Por isso, também foi apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC) deixando claro que a isenção é referente ao IPTU, de modo a assegurar o direito previsto”.
 
O texto, com essa mudança, já foi apresentado ao Plenário da Casa e será votado em dois turnos, nas duas próximas sessões ordinárias.
 

Segue abaixo os logradouros que serão beneficiados pela medida:

– Rua dos Bandeirantes – Enseada; 

– Rua Ceará – Jd. Santense; 

– Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; 

– Rua Bidu Sayão – Perequê; 

– Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso;

– Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas; 

– Rua Romão Salgado – Vila Júlia; 

– Av. do Bosque – Pernambuco; 

– Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; 

– Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; 

– Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; 

– Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II; 

– Alameda das Palmas – Santo Antônio; 

– Rua Argentina – Jd. Praiano; 

– Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; 

– Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz