Baixada Santista

Procon-SP orienta sobre viagens no Carnaval

28/01/2015
Procon-SP orienta sobre viagens no Carnaval | Jornal da Orla
O planejamento é o ponto de partida, seguido pela pesquisa de preço, seja qual for a opção escolhida, orienta o Procon de São Paulo para quem pretende viajar neste Carnaval. No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o custo do pacote e os serviços inclusos, ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio e a documentação. Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. Veja outras dicas para proteger o seu bolso e garantir uma viagem tranquila:
 
Aluguel de casa ou apartamento
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. Não é aconselhável o pagamento integral da locação e deve-se exigir a confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação. 
 
Avião
Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino. 
 
Ônibus
Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque, com reembolso em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
 
Bagagem
Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. Outra cautela é guardar o comprovante emitido. O excesso de bagagem pode ser cobrado, por isso verifique com antecedência. Leve documentos e objetos de valor com você. No caso de viagens aéreas, confira que objetos são permitidos como bagagem de mão e bagagem despachada, tanto em voos domésticos, quanto nos internacionais. 
 
Para quem reclamar 
Se o consumidor não conseguir resolver o problema em nenhum dos casos, ele pode procurar o Procon-SP (151 ou www.procon.sp.gov.br) ou o Procon de sua cidade.