Baixada Santista

CETESB multa empresa poluidora de Cubatão

27/01/2015
CETESB multa empresa poluidora de Cubatão | Jornal da Orla
A Agência Ambiental de Cubatão da CETESB entregou agora no final da manhã a multa equivalente a 10 mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo valor unitário em 2015 é de R$ 21,25) à fábrica de fertilizantes Anglo American Fosfatos Brasil, em função dos transtornos causados no município de Cubatão na última sexta-feira (23/01), quando emissões de dióxido de enxofre provenientes da empresa tornaram “o ar impróprio e ofensivo à saúde, causando sérios danos ao bem-estar público, prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade como às atividades normais da comunidade”.  

O documento aponta como causa do problema a “emissão significativa de gás Dióxido de Enxofre (SO2) para atmosfera, proveniente de ruptura na tubulação que interliga o forno com a caldeira da unidade de Ácido Sulfúrico DPG, e pela saída da chaminé, ocasionado pelas variações de temperatura no reator catalítico que não realizou a conversão de SOem SO3 (Trióxido de Enxofre)”.

Na multa ainda constam as seguintes exigências:
– Adotar medidas técnicas e operacionais adequadas nas unidades de ácido sulfúrico, de modo a evitar a emissão de Dióxido de Enxofre para atmosfera em quantidades que possam causar incômodos e perigo à população circunvizinha à empresa;

– Realizar no prazo de 30 (trinta) dias análise crítica dos procedimentos de início, operação e parada das Unidades de Ácido Sulfúrico, alterando-o de modo a garantir a eliminação de partida a frio nas unidades, evitando assim futuras emissões catastróficas de gases de Óxidos de Enxofre (SO2 e SO3) para atmosfera, bem como apresentar à CETESB relatório comprobatório dessa análise crítica;

– Apresentar no prazo de 30 dias relatório técnico com a análise detalhada da averiguação do rompimento da tubulação que interliga o forno com a caldeira, bem como apresentar laudo de integridade estrutural das tubulações e equipamentos pertencentes às unidades de Ácido Sulfúrico DPG e BCP;

– Apresentar no prazo de 30 dias projeto executivo contemplando cronograma de instalação de detectores de SO2 no entorno das unidades de Ácido Sulfúrico DPG e BCP;

– Apresentar no prazo de 30 dias a revisão do Plano de Gerenciamento de Riscos e do Plano de Ação de Emergência, existente para as Plantas de Ácido Sulfúrico, considerando os aspectos críticos identificados na ocorrência do dia 23/01/15. Apresentar, também, um relatório histórico fotográfico circunstanciando e demonstrando todas as medidas mitigadoras implementadas decorrentes da revisão dos planos.