O documento aponta como causa do problema a “emissão significativa de gás Dióxido de Enxofre (SO2) para atmosfera, proveniente de ruptura na tubulação que interliga o forno com a caldeira da unidade de Ácido Sulfúrico DPG, e pela saída da chaminé, ocasionado pelas variações de temperatura no reator catalítico que não realizou a conversão de SO2 em SO3 (Trióxido de Enxofre)”.
Na multa ainda constam as seguintes exigências:
– Adotar medidas técnicas e operacionais adequadas nas unidades de ácido sulfúrico, de modo a evitar a emissão de Dióxido de Enxofre para atmosfera em quantidades que possam causar incômodos e perigo à população circunvizinha à empresa;
– Realizar no prazo de 30 (trinta) dias análise crítica dos procedimentos de início, operação e parada das Unidades de Ácido Sulfúrico, alterando-o de modo a garantir a eliminação de partida a frio nas unidades, evitando assim futuras emissões catastróficas de gases de Óxidos de Enxofre (SO2 e SO3) para atmosfera, bem como apresentar à CETESB relatório comprobatório dessa análise crítica;
– Apresentar no prazo de 30 dias relatório técnico com a análise detalhada da averiguação do rompimento da tubulação que interliga o forno com a caldeira, bem como apresentar laudo de integridade estrutural das tubulações e equipamentos pertencentes às unidades de Ácido Sulfúrico DPG e BCP;
– Apresentar no prazo de 30 dias projeto executivo contemplando cronograma de instalação de detectores de SO2 no entorno das unidades de Ácido Sulfúrico DPG e BCP;
– Apresentar no prazo de 30 dias a revisão do Plano de Gerenciamento de Riscos e do Plano de Ação de Emergência, existente para as Plantas de Ácido Sulfúrico, considerando os aspectos críticos identificados na ocorrência do dia 23/01/15. Apresentar, também, um relatório histórico fotográfico circunstanciando e demonstrando todas as medidas mitigadoras implementadas decorrentes da revisão dos planos.