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Norma que exige laudo em reformas não é lei, mas precisa ser seguida

20/01/2015
Norma que exige laudo em reformas não é lei, mas precisa ser seguida | Jornal da Orla
Uma das principais questões envolvendo a Norma Técnica 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas, é se ela tem força de lei.
 
A ABNT é uma associação civil (portanto não oficial) e como tal não tem competência para elaborar leis, informa o engenheiro civil Eduardo Araki, diretor da Araki Engenharia e especializado em projetos, laudos técnicos e vistorias. Entretanto, as suas normas técnicas são amplamente referenciadas e exigidas por algumas normas jurídicas, como a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), a Lei 4.150 (Contratação de Obras Públicas), a Lei 8.666 (das Licitações), pelo Código Sanitário Estadual de São Paulo, e pelos códigos de obras municipais.
 
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/1997, Decreto Lei 2.181 de 20/3/97) assim se expressa, por exemplo, em sua Seção IV, segundo lembra o engenheiro:
 
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
 
VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.”
 
“Realmente, as normas da ABNT não são leis”, conclui Araki. “Porém, se ocorrer algum incidente, problema técnico ou sinistro, o síndico e o morador que fez a reforma no imóvel serão responsabilizados, já que as leis dizem as normas da ABNT devem ser obedecidas.”
 
A conclusão, portanto, é que as normas podem não ser leis, “mas por lei nós temos de seguir as normas”, conforme diz o engenheiro.