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Emissão de guia para transferência de imóveis já pode ser feita pela internet

06/11/2014
Emissão de guia para transferência de imóveis já pode ser feita pela internet | Jornal da Orla
Desta vez, a inovação tem relação com a emissão de guias de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por meio do site oficial da administração.
 
A tributação é cobrada pelo município nos casos de transferência – transmissão ou cessão – de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do imposto é condição para o registro em cartório da transferência do bem. O sistema informatizado, que já está em funcionamento, desburocratiza o processo. Anteriormente, era obrigatório retirar a guia pessoalmente, mesmo nos casos em que o contribuinte residia em outro município.
 
Com apenas um clique na seção “serviços”, no link “boletos IPTU, ITBI, taxa de sinistro, fundo social e dívida ativa”, que se encontra na home da prefeitura, é possível acionar o espaço “emissão de guias de ITBI”. Daí em diante, basta digitar a inscrição imobiliária para emitir o guia de ITBI.
 
Exceções
 
Nessa primeira fase, o serviço está disponibilizado com restrições para os seguintes casos: imóveis ainda não cadastrados no sistema da prefeitura, que necessitem de Certidão de Valor Venal, só poderão ter a emissão pessoalmente na seção de ITBI, na prefeitura; caso já exista uma guia em aberto no sistema para o imóvel objeto da transação, a situação deve ser regularizada para possibilitar emissão de uma nova; no caso de duas transações para o mesmo imóvel, a emissão deve ser requerida pessoalmente na prefeitura.