Agora, no Estado de São Paulo, ligações para cobrança de débitos podem ser feitas somente de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, e aos sábados, das 8 às 14h, excetuando-se feriados. É o que determina a nova lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin que regula os horários para telefonemas de cobrança ao consumidor endividado.
Caberá à Fundação Procon-SP realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento.