Incentivar micro e pequeno empreendedor vicentino a formalizarem o negócio. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar nº 8/12 que institui a Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aprovada nesta quinta-feira (10), pela Câmara Municipal.O projeto municipal vem atender a Lei Complementar Federal nº 123/2006, prevendo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreender Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei Complementar Federal nº 128/208 regulamenta os Microempreendedores Individuais (MEI).
Entre os benefícios que o projeto de lei estabelece está a isenção de taxas municipais como o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, sendo que o alvará provisório é expedido em até 180 dias. Os empresários contarão ainda com a assistência da equipe do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que irá orientar sobre toda a documentação necessária para formalização da empresa até dicas de mercado e gestão do negócio.
“A intenção é simplificar e incentivar o microempreendedor a formalizar o negócio, diminuindo os trâmites burocráticos”, ressaltou o secretário Vitor de Almeida Sampaio, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação de São Vicente.
O secretário do Comércio, Sílvio Vassão, salientou ainda que entre 2012 e 2013 o comércio da cidade cresceu cerca de 20%. A expectativa para 2014 e 2015 é que aumente de 32 a 35%.
São consideradas microempreendedor individual, pessoas que atuam por conta própria de forma legal como pequeno empresário, faturando até R$ 60 mil por ano e não tendo participação em outra empresa seja como sócio ou titular. Já as microempresas possuem receita anual bruta igual ou inferior R$ 360.000. No caso, das empresas de pequeno porte a receita bruta é superior a R$ 360.000 e inferior ou igual a R$ 3.600.000.
Atualmente, São Vicente está entre as 30 cidades do estado de São Paulo com o melhor desempenho de formalizações de empresas. Na Baixada Santista, o município é o quarto com 6.465 empresas formalizadas, as outras três são Praia Grande, Guarujá e Santos.
Benefícios – Entre outras vantagens oferecidas ao MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O MEI também é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL). O empreendedor paga o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 39,90 (prestação de serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Quantias que serão atualizadas de acordo com o salário mínimo.
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