Manual do Viajante

Como evitar danos à bagagem despachada no avião

09/03/2014
Como evitar danos à bagagem despachada no avião | Jornal da Orla
As recomendações são do presidente da Abesata (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo), Ricardo Miguel, que recomenda levar eletrônicos, joias e itens frágeis na bagagem de mão. Quando não houver possibilidade, a dica é declarar no momento do check in e se informar a respeito da possibilidade de ressarcimento em caso de dano. 
 
Outra recomendação é respeitar o limite de peso e capacidade da mala. Ultrapassar o que foi estabelecido pelo fabricante sempre resulta em danos nas costuras, nas alças, nos pés, puxadores e nas rodas. “Bagagem acima de 30 quilos, por exemplo, corre o risco de estourar no manuseio na hora do carregamento ou descarregamento da aeronave”, disse o presidente da Abesata. Itens comprados com peso superior a 70 quilos devem ser despachados como carga aérea, assim serão acondicionados da maneira correta. “Vale lembrar também que centenas de malas são colocadas juntas no avião, no compartimento de carga, uma por cima da outra. Se a mala estiver muito cheia, pode estourar só por esse motivo”, alerta Miguel. 
 
Com tantos modelos de mala disponíveis hoje, há sempre muita dúvida entre as rígidas e as de couro. Importa, na verdade, a qualidade da mala. Segundo Miguel, se a mala for de boa qualidade vai resistir ao transporte aéreo, o que vale a pena pensar é que as rígidas protegem melhor nos dias de chuva, quando o trajeto até aeronave pode deixar a bagagem molhada.  
 
O que fazer no caso de extravio

“Basicamente, em caso de problemas, o passageiro deve fazer a reclamação na sala de desembarque no mesmo momento ou em até 15 dias”, esclarece Miguel. É preciso apresentar o comprovante de despacho da bagagem. A regra diz que se a bagagem for localizada em até 30 dias (voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais), deve ser enviada pela companhia aérea para o endereço fornecido pelo passageiro.

Fora deste prazo, o passageiro deverá ser indenizado pela empresa aérea. A Abesata recomenda a leitura do Guia do Passageiro da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), disponível no site www.anac.gov.br, para conhecer os procedimentos recomendados.