Em abril do ano passado, a engenheira agrônoma Mabel Moreira, da Secretaria do Meio Ambiente (Semam), foi vistoriar três ingás vítimas de vandalismo na esquina das ruas Azevedo Sodré e Waldomiro Silveira, no Gonzaga. Um corte ao redor do tronco, como um anel, estava matando as árvores. A ocorrência rendeu a multa máxima nesses casos, R$ 4 mil (R$ 12 mil no total) ao responsável. E, com isso, as três árvores conseguiram se recuperar.
Esse caso é um dos muitos com que a fiscalização da Prefeitura se depara diariamente. Em média, Mabel faz cinco vistorias por dia e afirma que na maioria dos casos, não há necessidade de multa. “As pessoas aceitam bem as orientações. A multa é sempre o último recurso”, explica.
Cimentar
Entre as principais ocorrências estão cimentar ou cortar as raízes, podar ou retirar sem autorização e amarrar ou pregar objetos nos troncos. As multas para esses e outros danos ao patrimônio público vegetal vão de R$ 1 mil à R$ 4 mil.
“Ao cimentar, a pessoa está sufocando a planta, que irá reagir e quebrar ainda mais a calçada. O ideal é deixar o maior espaço possível ao redor da planta”. A legislação determina que o espaço mínimo para o berço da árvore deve ser de 60 cm x 60 cm.
Cupins
Já nas situações em que objetos são pregados ou amarrados nos troncos, as consequências podem ser ainda mais graves. Ao perfurar a casca do tronco, deixa-se a árvore exposta ao ataque de fungos, bactérias e cupins. Isso enfraquece o vegetal, que pode cair quando de um vendaval.
De acordo com o Código de Posturas, é proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores pertencentes à arborização pública. Não é permitida a utilização de árvores da arborização pública para colocação de cartazes e anúncios, seja com o uso de cabos ou fio, nem para suporte ou apoio de objetos e instalações de qualquer natureza. Informações: 3226-8080.