– Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
– Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
– Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
– Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
– Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
– Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
– Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
– Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
– Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
– Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
– Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
– Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
– Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
– Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
– Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
– Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
– Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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