Proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres terão direito a desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU, em Guarujá ou Vicente de Carvalho. Após dois anos de disputa judicial com a Prefeitura, a Câmara Municipal conseguiu validar a Lei nº 3973/2012, que concede este benefício tributário em âmbito municipal.
Aprovada pelos vereadores ainda em 2012, a matéria era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo Municipal, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de ‘barrar’ a regulamentação de matéria em questão.
Os desembargadores acataram a tese de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. “Uma vez que tal princípio obriga que o Poder Público dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa”, salientou Cardoso.
Assim sendo, caberá agora ao Executivo, mesmo que à revelia, conceder os direitos aos munícipes que o pleitearem. “Ela já está em vigor, e a Prefeitura terá agora regular a forma como esse benefício será concedido”.
Antes disso, porém, o jurídico da Câmara verificou a necessidade de ajuste na nomenclatura, contida no texto da lei, que especifica o tipo de imposto a ser abatido (no caso IPTU). “Isso poderia gerar outros questionamentos na interpretação da referida lei. Por isso, também foi apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC) deixando claro que a isenção é referente ao IPTU, de modo a assegurar o direito previsto”.
O texto, com essa mudança, já foi apresentado ao Plenário da Casa e será votado em dois turnos, nas duas próximas sessões ordinárias.
Segue abaixo os logradouros que serão beneficiados pela medida:
– Rua dos Bandeirantes – Enseada;
– Rua Ceará – Jd. Santense;
– Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda;
– Rua Bidu Sayão – Perequê;
– Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso;
– Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas;
– Rua Romão Salgado – Vila Júlia;
– Av. do Bosque – Pernambuco;
– Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes;
– Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança;
– Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa;
– Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II;
– Alameda das Palmas – Santo Antônio;
– Rua Argentina – Jd. Praiano;
– Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.;
– Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz