
PIX e cartões serão exclusivos; valores de ingressos também são atualizados a partir de 1º de novembro
A partir de 1º de novembro, os ingressos para os principais pontos turísticos de Mongaguá só poderão ser pagos por meios eletrônicos, como PIX ou cartões de débito e crédito. A medida, publicada no Diário Oficial em 20 de outubro, abrange a Plataforma de Pesca, o Parque Ecológico ‘A Tribuna’ e o Parque Ecológico ‘Humberto Salomone’ (Poço das Antas).
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca modernizar a gestão financeira, aumentar a transparência das receitas públicas e dar mais segurança aos servidores e às operações, eliminando o manuseio de dinheiro em espécie. A Secretaria Municipal de Turismo passa a ser responsável pela administração dos locais.
Além da mudança no formato de pagamento, os ingressos terão novos valores:
Plataforma de Pesca: de R$ 8,00 para R$ 15,00;
Poço das Antas: de R$ 8,00 para R$ 15,00 (veículos utilitários e carros de passeio com até cinco passageiros: R$ 40,00; motocicletas: R$ 20,00);
Parque ‘A Tribuna’: de R$ 8,00 para R$ 10,00.
A meia-entrada será concedida a visitantes com 65 anos ou mais e estudantes da rede pública estadual e municipal. Permanecem isentos crianças de até 7 anos, pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante, além de servidores municipais, mediante apresentação de documento, exceto nos casos de deficiência notória.
Horários e endereços:
Plataforma de Pesca: Avenida Governador Mário Covas Júnior, nº 10.181, Agenor de Campos; funcionamento 24h; telefone: (13) 3446-3471.
Poço das Antas: Km 88,5 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, sentido Itanhaém; funcionamento das 9h às 17h; telefone: (13) 3507-4859.
Parque ‘A Tribuna’: Avenida Governador Mário Covas Júnior, nº 10.410, Agenor de Campos; funcionamento de terça a domingo, das 9h às 17h; telefone: (13) 3446-1505.



Quero demonstrar minha indignação sobre a cobrança de meia entrada. Pois sou professora da rede estadual de ensino e , mesmo apresentando meu holerite atual, fui impedida de pagar meia , segundo informação da funcionária de que teria sido cortado esse direito aos professores a partir de 1° de novembro de 2025. Porém, confirme a Lei Estadual n° 14.729.2012 , o Supremo tribunal federal, confirmou este direito em 2022, que está em vigor desde então.