Metrópole

Mongaguá define novas regras para quiosques

20/10/2025 Da Redação
Divulgação/PMM

Medidas buscam organizar a atividade e garantir equilíbrio durante a temporada de verão

A Prefeitura de Mongaguá publicou na sexta-feira (17) um decreto que estabelece novas regras para o funcionamento dos quiosques da orla, visando organizar a atividade durante a temporada de verão. As normas abrangem todas as estruturas localizadas ao longo do calçadão à beira-mar e no Complexo Turístico da Plataforma de Pesca.

Entre as principais mudanças está a limitação de 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis por quiosque, incluindo a área de entorno e a faixa de areia, sem obstruir a mobilidade. No caso dos estabelecimentos da Plataforma, o limite vale apenas para o espaço de trabalho, sem incluir a área arenosa.

O decreto também proíbe o uso de aparelhos de som portáteis, caixas amplificadas e dispositivos bluetooth nas áreas externas dos quiosques, mesas e faixa de areia. Em caso de descumprimento, o equipamento poderá ser apreendido imediatamente, e o permissionário será multado, mesmo que o aparelho pertença a um cliente.

Outras proibições incluem o uso de narguilé, cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes nas áreas de atendimento e entorno dos quiosques. O descumprimento pode resultar até na cassação do alvará de funcionamento.

Também fica vedada a exigência de consumação mínima como condição para utilização das mesas ou guarda-sóis — apenas o valor dos produtos consumidos poderá ser cobrado.

Os horários de funcionamento foram fixados da seguinte forma:

Quiosques de madeira: das 7h às 22h;

Demais quiosques (calçadão e Plataforma): até as 24h.

Os permissionários deverão manter limpeza e organização do entorno, dispor de lixeiras entre 100 e 200 litros, e manter fachadas padronizadas, alvará e licença sanitária em dia.

Cada quiosque é responsável pela zeladoria de uma área de 500 m² ao redor, devendo evitar a instalação de mobiliários, mercadorias ou enfeites fora dos limites autorizados.