Política

Praia Grande aprova lei para flexibilizar desmatamentos

18/06/2025 Josi Castro
Divulgação/PMPG

Câmara referenda projeto do prefeito, com a justificativa de desburocratizar licenças para empreendimentos

Desburocratizar a concessão de licenças ambientais para empreendimentos de impacto local. Esse é o objetivo do projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, que a Câmara de Praia Grande aprovou por unanimidade, nas duas sessões de ontem. Assim que a propositura, que tramitou em regime de urgência, for sancionada, para alguns usos de terrenos e edificações a competência de análise e concessão de liberação específica, que antes era da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), passa a ser da Prefeitura.

“O objetivo é assegurar a proteção do meio ambiente, garantir o uso sustentável dos recursos naturais e promover o desenvolvimento urbano de forma equilibrada e sustentável”, justifica o prefeito Alberto Mourão (MDB), que assina o documento.

De acordo com o texto, estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e que tenham potencial poluidor ou empreendimentos que possam causar degradação ambiental vão depender de parecer técnico ambiental do município quanto a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou alvarás exigíveis pela legislação federal e estadual. “Nos casos em que o órgão municipal entender, após análise, que o empreendimento pode ser dispensado de licenciamento ambiental municipal, será emitida certidão de dispensa de licença, conforme legislação em vigor”.

Também estarão sujeitos a análise edificações com mais de 2,5 mil m² de área construída ou 750 m² nos casos em que a obra está em áreas de proteção ambiental da cidade; desmembramentos de glebas em até 10 lotes, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação; condomínios e habitações multifamiliares horizontais com área de terreno menor que 50 mil m², em área urbana; transporte, saneamento, energia e dutos; além de indústrias e serviços potencial ou efetivamente poluidores.

Segundo o texto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) passa a ter a competência de emitir documentos como Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação (incluindo o de título precário), Autorização Ambiental, Certidão de Dispensa de Licença Ambiental Municipal, Exame Técnico Municipal, Parecer Técnico Municipal, Termo de Compromisso Ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta, Termo de Desativação e Termo de Indeferimento. Estes poderão ser emitidos sucessiva e isoladamente, ou simultaneamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. A pedido da SEMA a Guarda Civil Municipal poderá exercer a fiscalização ambiental do uso do solo municipal.

As taxas e emolumentos referentes à expedição dessas licenças, além da arrecadação das multas decorrentes das infrações ambientais serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA-PG).

Mesmo que entre em vigor, a futura lei ainda dependerá de regulamentação. O procedimento administrativo e prazo para análise da concessão dessas licenças, o processo administrativo para apuração de infrações, a aplicação de sanções e penalidades, a anuência de sigilo industrial, o procedimento para plano de desativação de obra, a lavratura de termos de Compromisso Ambiental e de Ajustamento de Conduta, a regularização de empreendimentos e atividades frente ao licenciamento e a regularização fundiária de interesse social estão entre as ações de vão precisar de dispositivo específico.