O deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3909/2023, que cria nova tipificação no Código Penal para “Abandono de Passageiro Incapaz”. A proposta é uma alteração no Artigo 133 para incluir pena de reclusão de dois a cinco anos em casos em que o motorista abandone, “quando em transporte de pessoas, seja de natureza gratuita ou onerosa, de caráter ou público, passageiro incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.
Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar episódios como o ocorrido com a jovem de 22 anos, estuprada após ser abandonada por um motorista de aplicativo em Belo Horizonte (MG).
“O episódio que chocou o País é um reflexo do descaso com as mulheres. E isso precisa ser reparado na Justiça e em Lei, com punições mais duras, para impedirmos que esse tipo de absurdo volte a acontecer ou para garantir que, caso aconteça, todos os responsáveis sejam devidamente penalizados pelos crimes cometidos”, afirmou.
O projeto também propõe que a pena aumente em casos em que o abandono de incapaz resultar em crime contra a dignidade sexual. O tempo de reclusão nessa ocasião passará a ser de três a oito anos. O PL sugere ainda o aumento de um terço da pena quando a vítima estiver incapacitada, por qualquer motivo, de exprimir consciente e livremente sua vontade.