Uma nova lei publicada, nesta quinta-feira (24/8) no Diário Oficial da União, determina que as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter a obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos. A medida foi sancionada e entrará em vigor em janeiro de 2024.
O dispositivo alterou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos serviços do setor. O texto adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na lei, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Além das farmácias populares, também são geridas pelo SUS as farmácias públicas hospitalares, as especializadas, que mantém medicamentos de alto custo, e as farmácias das unidades básicas de Saúde.]
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