O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, nesta terça-feira (18/4), que a isenção do imposto para compras até US$ 50 entre pessoas físicas será mantida. Na semana passada, a Receita Federal divulgou a intenção de taxar varejistas internacionais, com as empresas asiáticas Shopee, Shein e Aliexpress, para evitar dribles em impostos. Após polêmicas e desinformação, Haddad disse que Lula pediu que a equipe econômica desistisse da proposta.
Pela regra atual, a isenção do imposto de importação é válida para encomendas de até US$ 50 (R$ 247) remetidas e destinadas entre pessoas físicas. Entretanto, o órgão queria mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras. Elas estariam se passando por pessoas físicas para sonegar os impostos. Alguns remetentes estariam omitindo o preço real dos objetos para entrar na cota permitida pela Receita e escapar do pagamento dos tributos.
Na avaliação do governo, a cobrança em compras por pessoa física poderia gerar cerca de R$ 8 bilhões em receita tributária.
Como é atualmente?
As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção de compras estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Anvisa.
Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.