Economia

Receita vai acabar com isenção de importações de até US$ 50

12/04/2023
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com informações da Agência Brasil

A Receita Federal deve acabar com a isenção de importações às encomendas internacionais que custem até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A medida faz parte do pacote de ações do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do governo federal. A mudança mira varejistas asiáticas como AliExpress, Shein e Shopee.

O objetivo é retornar com a cobrança de tributos para viabilizar as metas das contas públicas apresentadas pela pasta durante o anúncio do novo marco fiscal.

Atualmente, existe isenção de importações sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

O governo avalia, no entanto, que empresas estariam se passando por pessoas físicas para sonegar os impostos. Alguns remetentes estariam omitindo o preço real dos objetos para entrar na cota permitida pela Receita e escapar do pagamento dos tributos.

Como é a cobrança atualmente?

As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Anvisa.

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.