Educação

São Paulo sanciona lei do novo ICMS Educacional

14/11/2022
Governo de SP

O governador Rodrigo Garcia sancionou, na sexta-feira (11/11) a lei do novo ICMS Educacional. O projeto do Executivo altera os critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria de Serviços) ao desempenho da educação dos municípios.

“Grandes avanços na Educação. Quanto mais você faz, mais percebe o que tem a ser feito. São Paulo é São Paulo por isso, com novos desafios consegue avançar e a gente torce que o próximo governo faça ainda mais, porque quem ganha com isso é o Estado. É muito mais por vocês do que circunstancialmente pela minha presença que eu assino e sanciono o novo ICMS Educacional”, disse Rodrigo Garcia.

A proposta estadual atende às recentes normativas constitucionais e cria um novo mecanismo de distribuição do imposto baseado no desempenho educacional dos municípios, chegando até 13 p.p dos 35% previstos na cota municipal. Pelo projeto também, os municípios que demonstrarem avanços, especialmente aqueles com baixos níveis de aprendizagem, serão igualmente premiados.

O cálculo do novo ICMS Educacional considera alguns indicadores de desempenho como o IQEM (Índice de Qualidade da Educação Municipal) constituído pela taxa de aprovação dos alunos do 1 º ao 5º ano do ensino fundamental; resultado e evolução em avaliações de alfabetização e aprendizagem do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) dos alunos do 2º e 5º ano; e por um indicador que considera a população, o número de matrículas na rede municipal e a quantidade de alunos vulneráveis no município.

A aplicação das avaliações do Saresp está prevista para o próximo ano e os resultados em 2024. Com isso, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) será elaborado considerando o critério educacional divulgado em 2024. A validade das novas regras para fins dos repasses do ICMS terá início a partir de 2025.

Já para garantir a validade estatística das avaliações do IQEM do 1º a 5º ano do ensino fundamental será necessário, no mínimo, 80% de participação dos alunos da rede municipal. A nova legislação prevê instrumentos de transição para os municípios se adequarem às novas regras. O Governo do Estado deverá propor, ainda, em até 10 anos, a ampliação do escopo do IQEM, incorporando avaliação de desempenho e informações do fluxo escolar dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal.