
Quem teve o carro roubado ou furtado em 2019 pode ter direito à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento anunciou que prevê a devolução de mais de R$ 14 milhões aos contribuintes que tiveram seus bens subtraídos em 2019 no estado de São Paulo.
Confira aqui o passo a passo para assegurar o reembolso do seu IPVA 2019.
O reembolso beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
Serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição (confira abaixo). Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Ocorrência Data de liberação
1º trimestre de 2019 02/03/2020
2º trimestre de 2019 16/03/2020
3º trimestre de 2019 30/03/2020
4º trimestre de 2019 13/04/2020
Como consultar os valores de restituição
– Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Na lista à esquerda, clique no item Serviços
– Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
– Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.



Deixe um comentário