![Os direitos dos idosos nos planos de saúde | Jornal da Orla](https://jornaldaorla.com.br/wp-content/uploads/noticia/2016_10_5_16_21_55_2293.jpg)
Mesmo com a morte do titular, a família pode continuar com o plano. A idade, condição de saúde ou deficiência não podem impedir o ingresso ou dificultar o acesso ao plano. Com relação ao reajuste do valor a ser pago, este não pode ocorrer com clientes que possuam 60 anos ou mais e que estejam no plano há mais de 10 anos. “Os planos de saúde já têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do segurado”, conclui Marcelo Alves.
Deixe um comentário