A contratação de funcionários comissionados para a área de Educação de Praia Grande motivou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que terminou com a condenação da Administração Municipal. Com isso, um novo concurso público para o setor terá que ser aberto na Cidade. A sentença transitou em julgado e foi publicada no último dia 19. São 366 cargos (assistente de diretor de unidade escolar; diretor de unidade escolar; assistente técnico pedagógico; supervisor de unidade escolar; e pedagogo comunitário), com salários entre R$ 5.618,65 e R$ 6.492,65. O novo concurso público será realizado para ocupar justamente essas vagas. Em nota, a Prefeitura de Praia Grande nega que se tratam de funcionários comissionados, mas admite que, diante da decisão judicial, irá realizar um concurso público.
A questão teve início quando um professor da rede municipal de ensino ingressou com uma ação questionando a constitucionalidade da nomeação de profissionais para cargos de chefia, sem que houvesse a realização de um concurso público. “A Prefeitura recorreu algumas vezes, mas a Justiça deu o ganho de causa. Agora, vão ter que fazer um concurso público”, disse Adriano Lopes “Pixoxó”, presidente do Sindicato dos Servidores de Praia Grande. A Justiça considerou que os cargos são “manifestamente de ordem técnica, operacional e administrativas, afastando-se, portanto, das hipóteses excepcionadas pela Constituição Federal para a dispensa de concurso público”.
De acordo com Pixoxó, o Superior Tribunal de Justiça não aceitou o recurso da Prefeitura contra a decretação de inconstitucionalidade da Lei Complementar de Praia Grande 845, que colocava as cinco funções como de comissão ou funções gratificadas.
Os cargos têm os seguintes salários, de acordo com a informação que consta no site oficial da Prefeitura: assistente de diretor de unidade escolar (R$ 5.618,65); diretor de unidade escolar (I-R$ 6.059,78; II-R$ 6.276,21, III-R$ 6.492,65); assistente técnico pedagógico (R$ 5.826,72); supervisor de unidade escolar (R$ 6.492,65); e pedagogo comunitário (R$ 5.826,72).
“A Justiça fez valer a vontade do povo. Agora, vai acabar esse cabide empregos na Educação da Cidade”, afirmou Pixoxó.
PREFEITURA
Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Praia Grande informou “que a ação referida fora proposta há aproximadamente três anos e questionava a nomeação de professores titulares de cargos efetivos, para as funções de diretores, vice-diretores e supervisores de unidades, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo declarado a referida lei inconstitucional. Como consequência, ano passado foi editada nova lei, novamente questionada e mediante liminar, teve seus efeitos suspensos pelo Judiciário. Assim, a Administração Municipal ressalta como afirmado anteriormente, os servidores que exerceram aquelas funções, são efetivos, portanto admitidos mediante concurso, trabalharam não havendo que se falar em prejuízo ao erário público.
A Prefeitura aguarda a decisão do novo questionamento, para continuidade do concurso. Com a realização deste, caso não aprovados, naturalmente retornam a seus cargos de origem, professores em sala de aula.
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