Baixada Santista

Normas de águas de lastro voltam a valer no Porto de Santos

15/02/2025 Paulo Rogerio
Divulgação

Voltou a valer, a partir da 0h00 de quinta-feira (13), a norma da Autoridade Portuária de Santos (APS) que exige dos navios a apresentação de atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro. A retomada da vigência se deve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deferiu pedido da APS de suspender decisão que tornava nula a medida. O entendimento do Tribunal de Brasília foi de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) extrapolou sua competência ao anular, em setembro do ano passado, a Norma da Autoridade Portuária que exige o atestado.

A Norma da APS visa aumentar a segurança ambiental do Porto de Santos, que já sofre com invasão de espécies exóticas. A chamada bioinvasão ameaça a vida marinha e já vem causando sérios danos ambientais e sociais, pois também afeta a pesca de subsistência de populações costeiras, inclusive no Brasil.

De acordo com o presidente da APS, Anderson Pomini, o monitoramento do meio ambiente é uma prioridade em Santos: “O Porto deve ser o protagonista não só em movimentação de cargas, mas também no controle ambiental”, afirmou.

A APS mantém aberto o credenciamento de empresas para emitirem o atestado de conformidade dos navios. As credenciadas devem utilizar ferramentas de tecnologia que constatem se os navios descartaram a água de lastro nas áreas permitidas ou passaram a adotar o sistema de filtragem, procedimentos determinados pela Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês) e em atenção à Normam 401/DPC, da Marinha do Brasil.

A Autoridade Portuária alega ter identificado inconsistências e informações equivocadas na reclamação apresentada pelos representantes dos armadores, feita no ano passado, à Antaq. A agência, por sua vez, acolheu as queixas dos donos de navios, representados pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), contra a norma da APS (NAP. SUAMAS.OPR.023.2024). A exigência do atestado entrou em vigor em 21 de agosto de 2024.

As reclamações foram geradas porque apenas uma empresa estava apta a emitir o atestado de conformidade exigido pela APS. Sem concorrentes, os armadores alegam valores desproporcionais. Já a Autoridade Portuária disse à época que abriu chamamento público para a prestação do novo serviço, mas só houve uma companhia interessada.

FUNCIONAMENTO

A água de lastro é essencial para a segurança da navegação, principalmente quando os navios estão sem ou com pouca carga. Para que possam manter as hélices propulsoras submersas, é utilizado um peso líquido em tanques localizados nos porões. Assim, a água coletada em portos e estuários mundo afora garante a estabilidade do navio, evitando danos, inclusive impedindo que a embarcação parta ao meio ou mesmo naufrague em casos de tempestades.

A água de lastro a ser coletada depende da quantidade de carga. Quanto menos carga, mais água de lastro. Após suficientemente carregado, o navio a descarta. Ao trazer – neste lastro – esgoto, materiais tóxicos e até espécies marinhas de uma região para outra do planeta, os navios acabam causando sérios problemas ambientais e de saúde pública. O problema da bioinvasão é crescente porque a navegação movimenta, por ano, cerca de 10 bilhões de toneladas de água de lastro. No Brasil, são 80 milhões de toneladas/ano, já que 95% do comércio exterior ocorre por via marítima.