Saúde

Fique atento ao prazo de validade das prescrições

03/07/2014Da Redação
Fique atento ao prazo de validade das prescrições | Jornal da Orla
A prescrição de um medicamento, além de ser fruto do ato de um profissional especializado, precisa ser transcrita em uma receita, o qual é um documento formal que permite a compra de produtos restritos. No Brasil, o indicativo da obrigatoriedade da receita para a venda de medicamentos está na tarja que envolve a embalagem, podendo ser vermelha ou preta.
Por outro lado, é sabido que, em nosso país, tem leis que “pegam” e outras não.  Por causa dessa prática cultural, da falta de fiscalização e também da má fé, os medicamentos estão disponíveis de forma indiscriminada e irresponsável. Mas não deveria ser assim.
Pelo seu sentido terapêutico, além de ser um documento, a receita de um médico ou dentista deve ter um prazo de validade. Para alguns medicamentos, esse prazo está bem determinado, mas para outros nem tanto. Algumas classes de medicamentos são mais controladas em função dos riscos derivados de seu uso. Nessa condição, foi criada a Portaria nº 344, em 1998, com o foco, inicialmente, de controlar a circulação dos psicotrópicos e entorpecentes, porém foram sendo incluídas outras classes de medicamentos que vêm gerando problemas de desvios de consumo, como anabolizantes, antirretrovirais e imunossupressores. Nessa Portaria, há restrições específicas para as quantidades a serem dispensadas por prescrição, além do tempo da validade da receita.
Outra classe de medicamento que também tem tempo de validade da prescrição é a dos antibióticos, e são dez dias. A justificativa é bastante objetiva porque se, nesse prazo, o antimicrobiano não for comprado, ou a infecção já estará resolvida ou será necessária nova avaliação médica. Essa restrição à venda foi necessária, justamente, porque os antibióticos eram vendidos totalmente sem controle gerando as chamadas bactérias resistentes.
Uma situação muito comum que traz problemas graves é quanto ao uso dos medicamentos conhecidos com a denominação de “uso contínuo” para as doenças crônicas como hipertensão ou diabetes, dentre outras. É muito comum, os portadores dessas doenças repetirem várias vezes a mesma receita, sem o devido controle médico da doença.
Apesar de não haver uma legislação específica que regule esse procedimento, os profissionais da saúde mantêm um consenso de que a reavaliação deva acontecer dentro de um prazo mínimo entre 90 e 180 dias, salvo outra consideração médica. Essa questão é tão importante que as autoridades sanitárias e profissionais tem apresentado suas posições. Os serviços públicos têm normatizado esse procedimento, criando portarias próprias. O mais importante é se entender que a doença pode ser incurável, que o medicamento apenas servirá para controla-la, mas é muito importante o acompanhamento médico constante. O farmacêutico também pode esclarecer dúvidas no uso desses medicamentos.