Metrópole

Cartório de Cubatão convoca eleitores faltosos para resolver pendências

20/03/2025 Da Redação
Arquivo/Agência Brasil

Na cidade, os serviços do órgão estão sendo realizados por meio do WhatsApp (13) 3361-6754, de segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas

Considerando o cenário das eleições 2024 e em decorrência dos eleitores que se ausentaram nas urnas eletrônicas, sob risco de cancelamento dos títulos de eleitor, o TSE informa que os eleitores faltosos precisam regularizar a situação eleitoral, inclusive por falta de biometria. No caso de Cubatão, os Serviços do Cartório Eleitoral da Cidade estão sendo realizados por meio do WhatsApp (13) 3361-6754, de segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas. Neste atendimento, o eleitor receberá o link necessário para preencher o seu requerimento do título Net, além de possibilitar esclarecer as eventuais dúvidas.

O eleitor poderá ainda fazer a transferência do título desde que resida no mínimo há três meses no município e possua comprovante de residência em seu nome. É possível também fazer o alistamento do primeiro título, que pode ser solicitado a partir dos 16 anos (facultativo) e 18 anos (obrigatório).

O Cartório informa que, para todos os serviços, é importante e necessário anexar no requerimento do título net uma foto selfie segurando o documento, foto do documento original frente e verso, foto do comprovante de residência e alistamento militar conforme o caso. Entretanto, na situação de 1º título, o eleitor deve comparecer ao Cartório para fazer biometria. O endereço é Rua Bahia, 67, Vila Paulista. O atendimento é das 11 às 17 horas, de segunda a sexta.

Importante lembrar que o eleitor em seu requerimento deve também colocar um número de telefone /WhatsApp e um e-mail válidos para receber informações e o seu documento pelo correio eletrônico. Cabe ressaltar que os eleitores que ainda não fizeram a biometria obrigatória em 2019, e não regularizaram em tempo, tiveram os títulos cancelados e não puderam votar em 2024.

Portanto, para regularizar a situação, deverá pagar a multa eleitoral e realizar a biometria. Cada eleitor nessa situação poderá comparecer ao Cartório para realizar todas as operações.

Para o TSE, considera-se faltoso aquele eleitor ou aquela eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco não tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (do Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral (JE).

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.