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Após quase colisão, autoridade portuária alerta para barcos de recreio no Porto de Santos

10/12/2024
Divulgação/Autoridade Portuária de Santos

No sábado (7/12), o Porto de Santos vivenciou uma quase colisão entre uma embarcação de recreio e o navio cargueiro Bow Precision. Felizmente o acidente não aconteceu, mas duas pessoas que estavam no barco menor se lançaram ao mar e precisaram ser resgatadas por outras embarcações que estavam próximas.

A Autoridade Portuária de Santos (APS) tomou conhecimento, pela Capitania dos Portos de São Paulo, do ocorrido nas proximidades das travessias das balsas.

A APS, atuando como administradora do tráfego de embarcações na área do Porto Organizado, informa a todos os usuários das vias navegáveis que o canal de navegação do Porto de Santos possui uma extensão de 25 quilômetros, largura média da ordem de 220 metros e profundidade que varia de acordo com o trecho e com a maré, mas de modo geral o canal permite a navegação de navios com até 366 metros de comprimento e calado máximo de 14,50 metros.

Nesta época do ano, com a proximidade do verão e início das férias escolares, aumenta o tráfego de embarcações de recreio e esporte na região do Porto de Santos. Não é proibido aproveitar o mar santista como local de lazer. No entanto, a APS recomenda a todos os usuários das embarcações de pequeno porte, principalmente as de esporte e recreio e à vela, que aumentem o cuidado em relação às passagens de navios mercantes (carga e/ou passageiros).

A média anual de movimentos no canal de navegação do Porto de Santos é de 12 mil manobras, considerando as entradas, saídas e mudanças de locais de atracação.

Nesse cenário de intensa movimentação de navios, somam-se a presença da indústria pesqueira, das embarcações de pesca artesanal, da navegação militar, do transporte aquaviário público e privado de passageiros e balsas, dos diversos eventos náuticos, entre outras atividades de esporte e lazer ao longo da orla de Santos, ampliando consideravelmente a complexidade do tráfego marítimo local.

Assim, embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações à vela não devem interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso (é o caso dos cargueiros).

Além disso, toda embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego, mas, se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego.