Geral

Gráfico consegue na Justiça aposentadoria especial por insalubridade

08/07/2021
Gráfico consegue na Justiça aposentadoria especial por insalubridade | Jornal da Orla

A Justiça do Trabalho reconheceu que um impressor atuou em ambiente insalubre e, por isso, tem direito a aposentadoria especial. O Sindicato dos Gráficos de Santos comemorou a decisão, pois entende que ele pode ter repercussão geral e beneficiou outros profissionais da categoria.

O pleito do impressor Wilson José Olário foi conduzido pelas advogadas Alexandra Oliveira Cortez e Telma Rodrigues. Elas conseguiram provar que Olário atuou em gráficas em ambiente insalubre durante 39 anos, três meses e 20 dias.

“Temos alguns processos correndo na Justiça Federal para comprovar a aposentadoria especial. Após a negativa do INSS, ingressamos com ações e obtivemos uma grande conquista em um dos processos no Tribunal em São Paulo”, relata Jorge Caetano Fermino, secretário-geral do Sindicato dos Gráficos de Santos.

Ele conta que a categoria, até 1995, se aposentava por especial, sem maiores problemas. Segundo Fermino, o trabalhador chegava ao posto do INSS, apresentava a carteira de trabalho, comprovava o período de 25 anos e se aposentava automaticamente.

“A partir de abril de 1997, começou a ser exigido o laudo pericial. Foi quando complicou a situação dos gráficos. Muitas empresas fazem o recolhimento para o INSS pela cota mínima ou então na cota média, a primeira é 2% e a outra, 4%. Essas cotas não mostram que o trabalho é realizado em área insalubre”, destaca o sindicalista.

Ainda de acordo com Fermino, as empresas, pagando alíquota menor, não poderiam fornecer o laudo técnico, porque teriam de pagar custas de atrasado ao INSS. “Com isso, dificultavam a liberação do laudo pericial e, quando davam, era um laudo fajuto. O trabalhador, ao apresentar ao INSS, a aposentadoria especial era indeferida”.

“De 2004 para cá, foi criado Perfil Profissiográfico Previdencário (PPP) para pedir aposentadoria especial. Mas as alíquotas continuavam as mesmas: 2% a mínima e 4% a média. Para área insalubre a cota é de 8%”, explica.

Fermino destaca que as empresas, orientadas por seus contadores, pagavam a alíquota mais baixa e na hora de fazer o PPP, geralmente, era feito descaracterizando a aposentadoria especial.

“Eles colocam ruídos abaixo de 85 decibéis, pois acima desse número é considerado especial, dizem que os produtos químicos são todos à base de água e não oferecem riscos, o que é mentira”, afirma.

No caso de Wilson José Olário, ele ingressou com o processo pedindo aposentadoria especial. O INSS indeferiu. O sindicato recorreu à Justiça Federal e a primeira instância, em Santos, não concedeu, mesmo com o laudo correto, mostrando que Olário trabalhava em um ambiente com 87 decibéis de ruído.

“Como esse nosso companheiro estava desempregado, a advogada da entidade falou para ele aceitar, passar a receber aposentadoria como tempo comum, mas que iriam tentar novo recurso, agora no Tribunal em São Paulo”, acrescenta Fermino.

“Foram ouvidas testemunhas, inclusive eu, a decisão foi reformulada e foi dado ganho de causa para o companheiro. Como nós temos vários impressores nessas condições, a vitória não é do Wilson, mas de todos os trabalhadores gráficos da Baixada Santista. Além disso, vai servir de parâmetro para outros trabalhadores até em nível nacional. A Confederação Nacional dos Gráficos, inclusive, se interessou por esse acórdão no Tribunal”, completa o dirigente sindical.

“Foi uma importante vitória conquistada pelo sindicato, já que a aposentadoria especial é almejada por toda a categoria e nesse processo nós fomos muito felizes em conseguir. Lembrando que não foi necessário fazer a perícia no local. Nós conseguimos com depoimentos de testemunhas e do próprio autor. Espero que nós possamos ter outras vitórias”, comemorou Telma.