Santos

Réveillon nas praias de Santos contará com 56 barracas

28/12/2017 Da Redação
Réveillon nas praias de Santos contará com 56 barracas | Jornal da Orla

Cinquenta e seis barracas de praia vão fazer festa de Réveillon. A relação de entidades autorizadas pela Prefeitura será publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial. Para que pudessem montar os eventos privados em área pública, elas pagaram taxa de festa de confraternização no valor de R$ 60,47, mais o preço pela utilização de terreno, conforme cálculo estabelecido no Decreto Municipal 3697/2001. 

O procedimento para solicitar a realização de festas de Réveillon foi explicado aos responsáveis pelas barracas, em reuniões realizadas pelo secretário de Esportes, Sadao Nakai, no começo de novembro. Nos encontros com as associações, foi esclarecido que a regra geral para as barracas está definida na Lei Complementar 314/1998, mas que alguns eventos ultrapassam o que está na legislação, como as festas de Réveillon com venda de convites e delimitação de espaço na faixa de areia com área cercada. 

Este é o primeiro Réveillon com a gestão das praias sob responsabilidade do Município. Termo de adesão firmado com a Secretaria de Patrimônio da União em agosto transferiu a administração da orla à Prefeitura. Agora, a realização de evento privado na praia deve ser autorizada pelo Município, que recebe as receitas provenientes pela permissão de uso. 

Assim, as solicitações de festa de fim de ano pelas associações com barracas de praia foram avaliadas pela Secretaria de Esportes e enviadas à Secretaria de Finanças para o cálculo do valor devido pelo uso do terreno e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. A fórmula estabelecida no Decreto 3.697/2001, artigo 5º, inciso I, leva em conta o tamanho da área e o valor do metro quadrado inscrito na Planta Genérica de Valores.