Além da ausência do diretor de ensino e diretor-geral da autoescola, o que já configura ilegalidade, durante fiscalização no estabelecimento a equipe do Detran.SP constatou que um aluno, cuja presença constava no sistema e-CNHsp -por meio do qual o órgão faz o rastreamento de todas as etapas do processo de habilitação-, não se encontrava em sala de aula para o curso teórico.
Foi registrado boletim de ocorrência no 1º Distrito Policial de São Vicente por inserção de dados falsos em sistema de informações, que, segundo o artigo 313-A do Código Penal, prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão. Os envolvidos, tanto os responsáveis pelo CFC como o aluno, responderão a inquérito policial.
Além disso, a autoescola terá suas atividades suspensas preventivamente por 30 dias e responderá junto ao Detran.SP a um processo administrativo que pode resultar até em descredenciamento. Como garante a Constituição Federal, a empresa terá direito a apresentar defesa antes da conclusão do processo.
“O correto processo de formação do condutor é essencial para a segurança no trânsito. Desse modo, precisamos coibir cada vez mais esse tipo de crime. Para isso, é fundamental que o cidadão não seja conivente e denuncie qualquer tipo de fraude à nossa Ouvidoria”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
A Ouvidoria do Detran.SP pode ser acionada pelo site ou diretamente neste link.
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