O juiz Cândido Alexandre Munhóz Perez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, manteve em R$ 3,20 o valor da tarifa de ônibus em Guarujá, em decisão que julgou tutela de urgência ajuizada esta semana pela concessionária de transporte público em Guarujá, Translitoral. A decisão foi proferida na quarta-feira (8).
O aumento foi estabelecido pela Prefeitura por meio do Decreto 12.015, de 19 de dezembro do ano passado, que autorizou a elevação da tarifa para R$ 3,70. Na ocasião, o então prefeito eleito Válter Suman se posicionou contrário à decisão nas redes sociais, e ao tomar posse determinou estudos para a revogação do decreto.
No dia 13 de fevereiro, em coletiva de imprensa, Suman anunciou a revogação do aumento, concretizado no dia seguinte com a publicação do Decreto 12.098.
Na ocasião, ele também anunciou que seria encaminhada à Translitoral uma notificação extrajudicial objetivando a revogação/anulação do termo de autorização vigente, deixando clara a existência de ilegalidades insanáveis no processo administrativo. Foi dado prazo de 30 dias para manifestação da empresa – período que vence na próxima semana.
Em sua decisão, o juiz corrobora essas afirmações, argumentando que o decreto que revogou o aumento “se baseou sim em elementos concretos, e foi motivado, havendo reais possibilidades de, ao cabo da ação, subsistir como lançado, daí o descabimento de sua suspensão imediata”.
Segundo o magistrado, a empresa presta esse serviço, atualmente, com base em “termo de autorização”, assinado em junho de 2016, após o término de um contrato regular de concessão e subsequentes contratos emergenciais.
Ao longo do tempo de prestação dos serviços ocorreu, “ao que se depreende dos ajustes, evidente precarização do vínculo jurídico mantido com a Municipalidade, a ponto de, atualmente, a prestação de serviços se dar com base em mero ‘termo de autorização'”.
Munhóz afirma que esse instrumento é “bastante questionável” e prevê que a remuneração dos serviços observará o disposto em decreto de 2014. “não prevendo, tampouco, o reajustamento periódico das tarifas”. Ele cita inclusive que esse foi um dos argumentos utilizados para a edição do decreto editado pelo prefeito Válter Suman.
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