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Medicamentos e viagens

19/11/2016Da Redação
Com as viagens de férias, há de se ter algum cuidado com os medicamentos na bagagem. Em viagens nacionais, há de se atentar de que certos tipos de receita não são válidos fora do estado de origem. Assim, os medicamentos como os benzodiazepínicos (usados como calmantes ou na indução do sono), anticonvulsivantes (no controle da epilepsia) e os antipsicóticos (para esquizofrenia) precisam ser adquiridos antes da viagem.
 
Outro ponto de atenção é o fato dessas classes de medicamentos terem alto controle por parte das autoridades sanitárias, tanto na prescrição quanto na venda. O controle se deve por serem substâncias que atuam no sistema nervoso central, podendo causar dependência e comprometimento no comportamento, principalmente, quando usado de forma inadequada. Por isso, ao portar esses medicamentos, é sempre importante estar com a receita, para evitar eventuais problemas com as autoridades sanitárias e policiais, mesmo dentro do Brasil. 
 
Para viagens ao exterior com esse tipo de medicamento é necessária devida autorização pela Autoridade Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras. No local de embarque, deverá ser apresentada a receita, com o nome explícito do usuário, e a justificativa médica para o uso do medicamento. Isso porque são substâncias sujeitas a convenções internacionais de controle de tráfico.
 
É interessante levar uma versão da prescrição escrita em inglês para evitar possíveis problemas com a autoridade alfandegária do país que está sendo visitado. Além disso, mantenha os medicamentos na embalagem original e dentro da bagagem de mão.  Medicamentos na forma líquida tem restrição de volume de 100 ml. Os usuários de medicamentos homeopáticos que não queiram submetê-los ao raio-x devem solicitar a verificação manual da bagagem logo no início do procedimento. Esse direito está garantido por portaria da Anac.
 
A comercialização de medicamentos é diferente em cada país. Às vezes, um medicamento usual no Brasil poderá não estar disponível no mercado estrangeiro, como a dipirona que é proibida nos EUA. Além disso, se você comprar medicamento não autorizado no Brasil, esse poderá ser confiscado, dependendo da quantidade e da substância. A importação de medicamentos por pessoas físicas está regulamentada por normas da Anvisa.
 
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.