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População ainda desconhece pedidos de alimentos gravídicos

13/10/2016Da Redação
População ainda desconhece pedidos de alimentos gravídicos | Jornal da Orla
Pré-natal, exames e consultas médicas, alimentação balanceada, preparação do enxoval… São diversos os itens que uma criança ainda na barriga da mãe exige e que geram expressivo aumento de gastos para as gestantes. Mas ela não é a única responsável por arcar com essas despesas. O pai da criança pode ser obrigado a pagar na Justiça os chamados “alimentos gravídicos”, um valor destinado à mãe grávida, de modo a garantir o desenvolvimento saudável do bebê ainda não nascido. Mas as mulheres ainda desconhecem esse direito.
 
Em 2016, apenas na Capital paulista, a Defensoria Pública fez ao menos 90 pedidos de alimentos gravídicos, entre janeiro e junho. Contando uma projeção até o final do ano, o número deve apresentar um aumento de 38% em relação a 2015 – quando, em todo ano, foram registradas 130 ações com esse tipo de pedido.
 
A grávida que tiver interesse em pleitear este direito pelo seu filho pode procurar a Defensoria Pública, que primeiramente irá tentar realizar um acordo extrajudicial com o suposto pai. Se não for possível, uma ação judicial com pedido de alimentos gravídicos será proposta. Em regra, para conceder o pedido, os Juízes solicitam algum exame que ateste a gravidez e documentos de demonstrem o relacionamento da mãe com o suposto genitor: são aceitas fotografias, e-mails, conversa em redes sociais ou mesmo prova testemunhal.
 
Os alimentos gravídicos devem ser pagos até o nascimento do bebê, quando então o valor é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. Se o suposto pai tiver dúvidas com relação à paternidade, pode ingressar com pedido para investigação após o nascimento.