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Os direitos dos idosos nos planos de saúde

06/10/2016Da Redação
Os direitos dos  idosos nos  planos de saúde | Jornal da Orla
Um dos direitos da pessoa idosa é manter o plano de saúde da empresa depois que se aposenta, inclusive estendido aos dependentes. “Desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, o aposentado tem direito a seguir com as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado, só que assumindo o pagamento integral”, explica Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora.

Mesmo com a morte do titular, a família pode continuar com o plano. A idade, condição de saúde ou deficiência não podem impedir o ingresso ou dificultar o acesso ao plano. Com relação ao reajuste do valor a ser pago, este não pode ocorrer com clientes que possuam 60 anos ou mais e que estejam no plano há mais de 10 anos. “Os planos de saúde já têm aumentos distribuídos por faixas etárias, permitidos até os 59 anos do segurado”, conclui Marcelo Alves.