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Judicialização da saúde

17/09/2016Da Redação
Os medicamentos são o principal instrumento de recuperação e manutenção da saúde ou ainda para o controle das doenças. A Constituição brasileira considera a saúde como dever do Estado e prevê o atendimento integral do cidadão pelo SUS. Isso significa disponibilizar medicamentos para atender ao maior número de pessoas com o menor custo possível, sem perda da qualidade. 
 
O financiamento dos medicamentos no SUS é realizado pela União, estados e municípios, cada qual com responsabilidades diferentes e orçamentos distintos. Essa divisão faz com que cada ente assuma um grupo de medicamentos próprios. Pelo menos, em tese, deveria ser assim, mas não é a realidade plena. 
 
Apesar de concebido de forma inteligente, o SUS não consegue atender toda essa demanda. Os motivos se distribuem entre a corrupção, a falta de qualidade administrativa e a carência de recursos. E o alto custo dos medicamentos nem sempre é suportado pelo financiamento da própria família, quer pelo alto valor, quer pela baixa renda individual ou familiar. Como forma de solução, a sociedade tem procurado o Poder Judiciário para obrigar o SUS a atender às suas demandas específicas. Algumas justas e outras nem tanto.
 
É certo que há direitos, porém há de se discutir a razoabilidade dessa demanda. Estima-se que o estado de São Paulo gaste cerca de R$ 1 bilhão ao ano com o atendimento das demandas judiciais. E esse valor é destinada a menos de 4% da população atendida pelo SUS. No total, o estado de São Paulo prevê o gasto de R$ 1,7 bilhão para compra de medicamentos para toda a população, em 2016.
 
Nessa semana, em 15/09/16, o Superior Tribunal Federal estabeleceu que o SUS não é mais obrigado a atender demandas judiciais de medicamentos não registrados no país. A Anvisa, como órgão regulamentador, analisa o pedido de autorização de comercialização de medicamentos por parte das indústrias. Para que a autorização ocorra, o laboratório tem de provar que o medicamento é seguro e eficaz. Além de indicar o uso e limites terapêuticos.
 
O que estava acontecendo é que, em parte estimulado pelos laboratórios, pedia-se que o SUS financiasse qualquer tipo de terapêutica nova, disponível no mercado internacional. Inclusive aquelas em condições ainda experimentais. No despacho judicial, o ministro ainda cita que a autorização em outro país não permite que se considere adequado ao nosso, uma vez que a Anvisa é órgão competente para esse tipo de ação. 
 
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.