*com informações do UOL
O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu, na segunda-feira (8), uma liminar em que proíbe o Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas no ambiente das Olimpíadas.
A decisão tem como alvos, além do comitê, o governo do estado do Rio de Janeiro e a União. A liminar determina que “os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio-2016”.
Segundo o texto, o descumprimento da decisão acarretará em “multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”.
Relatos de torcedores sendo reprimidos ou retirados dos locais de competição por causa de manifestações políticas têm sido frequentes nos Jogos Olímpicos. A proibição tem base em orientação do Comitê Olímpico Internacional (COI).
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