Aposentados, pensionistas, maiores de 70 anos e moradores em rua com feiras-livres podem solicitar descontos ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em São Vicente. Os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos também recebem benefícios de redução do tributo com o IPTU Verde.
Quem mora em rua com feiras-livres tem o direito a 25% de desconto no valor total do imposto. Para fazer a solicitação, o interessado deve estar munido do espelho do IPTU, cópia da escritura atualizada do imóvel e documento oficial com foto.
Os contribuintes precisam se encaminhar ao Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – sala 4 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. O procedimento segue até o último dia de setembro. É necessário apresentar os seguintes documentos:
– Certidão atualizada da Matrícula do imóvel;
– Escritura Pública ou Contrato Válido de Compra e Venda;
– Extrato oficial dos recebimentos de aposentadoria;
– Conta de energia elétrica atual;
– Declaração de que não possui outro imóvel;
– Documento oficial de identidade, no caso dos que tenham mais de 70 anos de idade e que tenham renda máxima de até três salários mínimos;
– Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda.
IPTU Verde
Os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos podem se inscrever para o IPTU Verde até 31 de julho. De acordo com a Lei Complementar 634 de 2010, é possível obter até 0,3% de desconto. Para isso, é preciso comprovar a adoção de medidas como reuso da água, separação do lixo domiciliar e fontes de energias renováveis.
O requerimento está disponível no site da Prefeitura (
www.saovicente.sp.gov.br/ambiental/index.asp – IPTU Verde). Depois de ser preenchido, é preciso entregá-lo na sede Secretaria de Obras e Meio Ambiente (Rua José Bonifácio, 404 – 4º andar – Centro) que fará uma vistoria no local.
Documentação necessária:
– Requerimento;
– Declaração de instalação (se necessário);
– RG/CPF;
– IPTU do imóvel;
– Conta de água e esgoto;
– Comprovante de residência.
A secretaria ressalta que outros documentos também podem ser exigidos. Ainda esclarece que para realizar o procedimento o contribuinte não poderá ter débitos pendentes com a Administração Municipal.
Deixe um comentário