Baixada Santista

Aposentados e pensionistas de SV podem requerer isenção do IPTU até setembro

20/05/2016Da Redação
Aposentados e pensionistas de SV podem requerer isenção do IPTU até setembro | Jornal da Orla
Aposentados, pensionistas, maiores de 70 anos e moradores em rua com feiras-livres podem solicitar descontos ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em São Vicente. Os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos também recebem benefícios de redução do tributo com o IPTU Verde. 
 
Quem mora em rua com feiras-livres tem o direito a 25% de desconto no valor total do imposto. Para fazer a solicitação, o interessado deve estar munido do espelho do IPTU, cópia da escritura atualizada do imóvel e documento oficial com foto. 
 
Os contribuintes precisam se encaminhar ao Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – sala 4 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. O procedimento segue até o último dia de setembro. É necessário apresentar os seguintes documentos: 
 
– Certidão atualizada da Matrícula do imóvel; 
– Escritura Pública ou Contrato Válido de Compra e Venda; 
– Extrato oficial dos recebimentos de aposentadoria; 
– Conta de energia elétrica atual; 
– Declaração de que não possui outro imóvel; 
– Documento oficial de identidade, no caso dos que tenham mais de 70 anos de idade e que tenham renda máxima de até três salários mínimos; 
– Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda. 
 
IPTU Verde
Os proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos podem se inscrever para o IPTU Verde até 31 de julho. De acordo com a Lei Complementar 634 de 2010, é possível obter até 0,3% de desconto. Para isso, é preciso comprovar a adoção de medidas como reuso da água, separação do lixo domiciliar e fontes de energias renováveis. 
 
O requerimento está disponível no site da Prefeitura (www.saovicente.sp.gov.br/ambiental/index.asp – IPTU Verde). Depois de ser preenchido, é preciso entregá-lo na sede Secretaria de Obras e Meio Ambiente (Rua José Bonifácio, 404 – 4º andar – Centro) que fará uma vistoria no local. 
 
Documentação necessária: 
– Requerimento; 
– Declaração de instalação (se necessário); 
– RG/CPF; 
– IPTU do imóvel; 
– Conta de água e esgoto; 
– Comprovante de residência. 
 
A secretaria ressalta que outros documentos também podem ser exigidos. Ainda esclarece que para realizar o procedimento o contribuinte não poderá ter débitos pendentes com a Administração Municipal.