A Anvisa é o órgão regulador do mercado da saúde, incluindo-se os medicamentos. Para tanto, emite, constantemente, Resoluções que norteiam os produtores, prescritores, dispensadores (farmácias e drogarias) e demais envolvidos com os remédios. Suas resoluções são emitidas para ajustar novas demandas derivadas da evolução do conhecimento científico a respeito das doenças e dos medicamentos, tanto os novos, quanto os que estão no mercado.
As diversas substâncias encontradas na maconha não tinham, até um tempo atrás, nenhuma indicação terapêutica efetivamente comprovada. Pelo contrário, o conhecimento da época contraindicava a sua liberação e, portanto, a comercialização era totalmente proibida. As substâncias que promovem ação do sistema nervoso central, como as encontradas na maconha, são reguladas pela Portaria nº 344, emitida em 1998 e válida até os dias de hoje.
De tempos em tempos, em função dos novos conhecimentos, novas Resoluções são emitidas alterando a Portaria 344/98. Essas Resoluções incluem ou excluem substâncias. Nesta semana, a Anvisa incluiu as substâncias normalmente encontradas na maconha, capazes de controlar casos graves de convulsão.
Ao liberar essas substâncias, a Anvisa não liberou a maconha “medicinal”, uma vez que isso não existe. A mesma situação acontece em relação ao medicamento morfina extraída do produto ópio. A morfina é um medicamento importante para o controle da dor, nem por isso é chamada de ópio “medicinal”. O ópio é um produto usado para se obter um estado mental de alienação. Já a heroína, outra substância extraída do ópio, não tem permissão, em hipótese alguma, para a comercialização. Essa restrição se dá porque as reações negativas da heroína superam em muito um provável benefício de seu uso. Outros derivados do ópio também são liberados dentro de condições restritas.
A nova redação da Portaria permitirá a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC). A palavra “registrados” é importante porque há de se provar que um produto derivado da maconha trará benefícios comprovados pelos estudos científicos e somente esses produtos poderão ser prescritos.
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail
[email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.
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