
Proprietários que precisam legalizar o imóvel podem aproveitar a oportunidade para realizar o processo de registro imobiliário em São Vicente. O pagamento do Imposto sobre Transmissão inter-vivos de Bens Imóveis (ITBI) pode ser efetuado por alíquota de 2% até 30 de dezembro.
Interessados devem acessar o site da Prefeitura (www.saovicente.sp.gov.br), em Guias de ITBI, ou comparecer ao setor de IPTU, das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro).
No exercício de 2015, o Município, por meio da Lei Complementar 793/15, oferece aos donos de imóveis a chance de parcelar o valor, sendo recolhida, à vista, a importância inicial de 25% do total do tributo devido e o restante do parcelamento mensal, consecutivo, sem acréscimo, com a última parcela até 30 de dezembro de 2015.
A partir de janeiro de 2016 o percentual de alíquota do ITBI passará a ser de 3%, segundo prevê a Lei Complementar 809/15.
O pagamento do ITBI foi instituído pela Lei nº 2227, de 3 de fevereiro de 1989.
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