A OAB tem o dever de vigilância, de apurar questões que apresentam eventual infração ética e de prestar satisfação à sociedade, resguardando a nobreza da profissão. Quando batem à nossa porta, cuidamos de dar a efetiva satisfação, em uma relação próxima e transparente. Para que isso ocorra, contamos com o preparo da Secretaria, dos Assessores, Conciliadores, Instrutores e Defensores, todos comprometidos com o fiel desempenho das suas funções e cumpridores dos prazos no transcorrer do procedimento disciplinar.
Nossa função é preparar todos os atos do procedimento disciplinar, desde o atendimento ao púbico, esclarecimentos, orientações, recebimento de queixa, chamamento do Advogado para esclarecimentos e apurar a ocorrência de eventual infração, mediante parecer de admissibilidade, estando presentes os requisitos legais. Havendo provas a serem produzidas, designamos audiência de instrução, ouvindo as partes, seus procuradores e colhendo as provas. Logo que encerrada a instrução, abre-se o prazo para as Alegações Finais e após cumpridos todos os atos, o procedimento é remetido para o Tribunal de Ética, quando será nomeado um Relator e designada a seção de julgamento, dando a oportunidade ao Representado de apresentar sustentação oral.
Os procedimentos disciplinares correm sob sigilo, estando assegurada a legalidade e a ampla defesa, diligências e requisições para a melhor apuração do caso, tendo acesso somente os interessados e os Membros da Comissão ou do Tribunal, até o esgotamento de recursos e o trânsito em julgado. A OAB publica as decisões finais, aplicando as sanções disciplinares aos seus inscritos.
Nossa Comissão foi recentemente citada pelo Presidente do Tribunal, como uma das melhores do Estado de São Paulo, o que nos orgulha e nos motiva a continuar exercendo nossas atividades conjuntamente com nossa equipe, ilustres Membros que não medem esforços para exercer os trabalhos com afinco e seriedade.
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