Com um total de 10 emendas acrescidas ao texto original, os vereadores de Guarujá aprovaram na noite desta terça-feira (8), em segundo turno, o PLC 010/2015, de autoria do Executivo, que instui o Refis (programa de refinanciamento de tributos municipais) em âmbito local. O texto já havia sido aprovado em primeiro turno, na sessão do último dia 25 de agosto, após a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) ter se comprometido a fazer uma série de alterações ao projeto.
Conforme era exigido pelo presidente Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) e a maioria dos edis, foi modificado o critério relacionado à sucumbência (percentual cobrado a título de honorário advocatício), que até então tinha como base o valor total da dívida, e não o valor negociado. Outra novidade contida no projeto recém-aprovado é a isenção de multas e taxas aos contribuintes que quitarem seus débitos à vista – proposta pelo vereador Nelsinho Filho (PMDB) e que também foi acatada pela chefe do Executivo, no novo texto enviado.
Emendas
Ainda assim, os texto teve 10 emendas acrescidas. Uma delas, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), dá prazo de 15 dias para o munícipe interessado fazer a ‘juntada’ do processo após a adesão ao programa. Outra, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), estabelece a cobrança do honrário advocatício somente após a citação oficial do contribuinte, pela Justiça. As demais são todas de autoria do vereador Edilson Dias (PT) e, na sua maioria, ampliam critérios estabelecidos e permitem a adoção de benefícios a munícipes idosos, portadores de doenças, deficientes físicos ou de baixa renda.
A expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100 milhões, o que dará condições para que o Município honre o pagamento de seus contratos e reorganize suas finanças
Critérios
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.
Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.
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