
Se o senso comum aceita a privacidade, o sigilo em confessionários e consultórios, por que razão seria diferente com o escritório do advogado? Afinal, é nele que se mantém o maior patrimônio do Direito, a confiança. Sua inviolabilidade encontra-se garantida tanto no Estatuto da OAB como na Constituição.
Lamentavelmente, o Brasil testemunhou, em períodos sombrios como a era Vargas, a invasão de escritórios, como meio de atemorizar e calar profissional e cliente. Curiosamente, durante o regime militar, o mesmo não aconteceu. E, justamente no século XXI, quando acreditamos nos mover em terreno sólido, presenciamos retrocesso com a Operação Politeia, recentemente deflagrada pela Polícia Federal, com busca e apreensão em escritório de advocacia na capital federal.
Este fato, nos leva a pensar até onde vai o limite do zelo em apurar a realidade dos fatos e, ao mesmo tempo, a linha tênue entre justiça e vingança. Porque não foram apenas desrespeitadas as prerrogativas dos colegas de Brasília, mas as de toda classe profissional. O artigo 6º de nosso Estatuto proíbe utilizar, sob qualquer pretexto, "dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". Ainda, não tem validade jurídica o que for apreendido, sem relação direta com a situação investigada.
Como se não bastasse, infelizmente, constatamos que a sociedade associa a imagem do advogado com a ação praticada pelo cliente. Isso, reiterado na mídia, constrange não apenas o profissional, mas sua família e demais clientes de outras ações. Com insistência, o que parece ser individual, torna-se prejuízo certeiro para a profissão.
O sigilo é uma das prerrogativas mais caras ao exercício da Advocacia. Desrespeitá-lo afronta a própria Democracia que permite toda e qualquer investigação. Por isso, a OAB Santos faz das Prerrogativas o alicerce da sua existência, seu compromisso em prol não apenas dos inscritos, mas da confiança neles depositada por cada cidadão que tem no advogado sua defesa.
Sabemos o quanto é difícil, para o cidadão comum, diante de uma situação que requer a atuação da Justiça, separar ação cometida da pessoa que a cometeu; do réu, de quem o defende. Mas sabemos, também, que se o advogado não contar com sua representação de classe, a própria sociedade torna-se vulnerável.
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