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Relatório da CPI das Universidades sugere que trote seja considerado crime

11/03/2015
Relatório da CPI das Universidades sugere que trote seja considerado crime | Jornal da Orla
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo entregou nesta quarta-feira (11) o relatório final que investiga as denúncias de violação de direitos humanos nas universidades paulistas. O relatório, que contem mais de 190 páginas entre documentos, fotos e vídeos de trotes violentos, conta ainda com o depoimento de mulheres estupradas em festas universitárias.

O autor do relatório, o deputado Ulysses Tassinari (PV) pede prosseguimentos nas investigações e punições aos agressores dos trotes violentos. Nele, o deputado faz 39 recomendações sobre os casos e que será analisado pelo Ministério Público.  O papa Francisco também receberá o relatório, já que duas das universidades denunciadas são ligadas à Igreja Católica. São elas a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

Os deputados paulistas pedem que os trotes praticados contra calouros nas universidades sejam enquadrados pelo crime de tortura no Código Penal Brasileiro. Uma das recomendações pede que o nome do acusado seja incluído em um cadastro estudantil de antecedentes.
 
O relatório da CPI propõe ainda a criação de um projeto de lei para proibir patrocínio de eventos estudantis por empresas que fabriquem, comercializem ou distribuam bebidas alcoólicas.

Universidades
Segundo o documento, pessoas que integram os centros acadêmicos e associações atléticas de universidade deverão responder nas esferas civil, penal e administrativa, caso tenha ocorrido algum caso de estupro, abuso ou violência.
 
Se alguma universidade ou faculdade omitir a apuração ou punição de casos de violação será aberto um inquérito civil pelos ministérios públicos, estadual ou federal. Por isso, os parlamentares propõem a criação de uma ouvidoria estudantil vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania para atender os casos de abusos e assédios dentro das instituições de ensino do estado.