O Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional, estadual ou do município. A data, comemorada nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma), será celebrada este ano entre 1° e 4 de março.
Em Santos, o sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, foram definidos como pontos facultativos – portanto, nestes três dias não há expediente nas repartições municipais, com exceção daquelas consideradas essenciais, como hospitais e prontos-socorros. No caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
O calendário municipal de feriados e pontos facultativos de 2014 foi definido pelo decreto n° 6.696, publicado no último dia 5 no Diário Oficial.
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